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17/05/2010 22:42:00
Cursos de Verão em Direito Penal II e Processual Penal I
Cursos de verão
 
RONAN PINHO NUNES GARCIA
Fonte: Direção Acadêmica
 
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Caros Alunos,

Segue abaixo a íntegra da Portaria que oferece Cursos de Verão em Direito Penal II e Direito Processual Penal I.  

 PORTARIA DIREÇÃO ACADÊMICA    002/2010

 Dispõe sobre a segunda oferta de “cursos de verão” para o semestre letivo 2010.1 e dá outras providências.

 

 

O Diretor Acadêmico da Faculdade Católica Dom Orione, no uso das suas atribuições, torna pública a segunda oferta de “cursos de verão” para o semestre letivo 2010.1, conforme as seguintes disposições:

 

Art. 1°. Os cursos de verão, oferecidos para as seguintes disciplinas obrigatórias e previstas na matriz curricular do Curso de Direito da FACDO, são: a) Direito Penal II, a ser ministrada pela Prof. Herisberto e Silva Furtado Caldas e b) Direito Processual Penal I, a ser ministrada pelo Prof. Edimilson da Silva Melo.

Art. 2°. As aulas serão ministradas aos sábados, no período das 14h às 17:40h, com 20  (vinte) minutos de intervalo, com previsão de início no dia 29/05/2010, podendo ocorrer aulas durante a semana, no mês de Julho, tudo conforme disponibilidade dos professores e acerto com os alunos, no primeiro dia de aula.

Art. 3º. Os requisitos referentes à freqüência e avaliação são os mesmos exigidos para toda e qualquer disciplina exigida pela FACDO, tendo em vista seus regimentos internos, sob pena de o curso de verão não ser convalidado.

Art. 4º. Só poderão participar dos cursos de verão os alunos regularmente matriculados na FACDO, que estejam com dependência nas referidas disciplinas ou que, em razão de transferência externa, necessitem fazer tais disciplinas.

Parágrafo único. Não será permita a inscrição de aluno nos cursos de verão com o intuito de adiantar disciplinas.

Art. 5º. Os alunos interessados em fazer algum dos cursos de verão de que trata esta portaria, deverão fazer sua matrícula entre os dias 18 a 27 de maio de 2010, impreterivelmente, no departamento financeiro da FACDO.

§ 1º. O curso somente será iniciado após atingir um número mínimo de alunos devidamente matriculados. Tal mínimo será de 15 (quinze) alunos para o curso de Direito Penal II e de 12 (doze) alunos para o curso de Direito Processual Civil I.

§ 2º. O valor a ser pago para todo o curso, por aluno, é de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais), para os cursos de Direto Penal II e de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais), para o curso de Direito Processual Penal I.

§ 3º. A forma de pagamento é definida pelo departamento financeiro da FACDO e pode ser feita mediante pagamento parcelado em até três parcelas iguais, através de cartão de crédito.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Araguaina, 17 de maio de 2010.

 

 

 

RONAN PINHO NUNES GARCIA

DIRETOR ACADÊMICO DA FACDO

 
 
 
 
 
 
 
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