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Será realizada na secretaria da faculdade no período de 28 de junho de 2010, Segunda-feira, ao dia 16 de julho de 2010, Sexta-feira, no horário das 14h00min às 20h00min.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No dia da matrícula, o candidato deverá fornecer cópias (legíveis) dos seguintes documentos:

  1. Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, conforme o Art. 44, inciso, II da Lei N°.9394, de 20/12/96; o candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior deve apresentar sua equivalência obtida na Secretaria Estadual de Educação (apresentar o original);
  2. Histórico escolar completo ou documento equivalente (apresentar o original);
  3. Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento, apresentando o original), Lei nº 10.406 (Código Civil), de 10/01/02 – art. 9º, I;
  4. Carteira de identidade (apresentar o original);
  5. Prova de estar em dia com as obrigações militares (apresentar o original), se do sexo masculino e em idade entre 18 e 45 anos, conforme Lei nº 4.375, de 17/08/64, Art.74, “d”;
  6. Título de eleitor (apresentar o original), obrigatório para os maiores de 18 anos;
  7. Comprovante da última votação (apresentar o original);
  8. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF (apresentar o original);
  9. Uma fotografia tamanho 3x4, recente e de boa qualidade;
  10. Prova de pagamento da matrícula e da primeira parcela da semestralidade, mediante recibo de depósito bancário entregue no ato da matrícula.
  11. Comprovante de residência.

§1º - O formulário de matrícula deverá ser assinado pelo próprio candidato ou pelo seu responsável legal.
§2º - Ficam dispensados de reconhecimento de firma ou autenticação os documentos discriminados neste artigo.
§3º - Aquele que, no ato da matrícula, ainda não tiver obtido seus documentos originais (itens c, d, e, f) já requeridos às autoridades públicas, poderá apresentar, condicionalmente, os comprovantes dos respectivos protocolos.
§4º - O candidato que, no ato da matrícula, não dispuser ainda do Certificado de Conclusão do Ensino Médio Regular ou Supletivo poderá apresentar uma declaração que explicite a sua conclusão em data anterior à da matrícula, emitida pelo estabelecimento em que o concluiu, devendo substituí-la pelo Certificado definitivo até 60 dias após a matrícula, para que esta seja efetivada. A não apresentação do Certificado de Conclusão até o final deste prazo implicará o cancelamento da matrícula do aluno na Faculdade Católica Dom Orione – FACDO.

A matrícula aceita pela Faculdade implica na concordância do aluno em respeitar e cumprir todas as normas legais, estatutárias, regimentais, acadêmicas, administrativas e disciplinares da Faculdade, ora em vigor, bem como as que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos competentes.